Direito do Consumidor

Direito do Consumidor

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXII, prevê como um direito fundamental a proteção ao consumidor, assim, o Direito do Consumidor foi regrado e instituído com o intuito de regular a relação entre fornecedores e consumidores, além de instituir punições em caso de violação aos direitos dos consumidores.

Qual a atividade desempenhada pelo escritório?

Os profissionais da Pinheiro Santos Advogados possuem ampla experiência, sendo estes alguns dos serviços que fornecemos aos nossos clientes:

1 – Acompanhamento de processos na fase recursal perante Tribunais.

2 – Cláusulas abusivas em contratos.

3 – Cobrança indevida.

4 – Defesa do consumidor em questões relativas à qualidade de produtos e prestação de serviços.

5 – Elaboração de contratos entre clientes e fornecedores.

6 – Elaboração de pareceres.

7 – Orientação na assinatura de contratos bancários.

8 – Patrocínio de processos perante Juizados Especiais e justiça comum.

9 – Patrocínio de processos perante órgãos de defesa do consumidor (PROCON e demais órgãos).

10 – Prevenção e reparação de danos.

11 – Questões relativas a práticas comerciais.

12 – Revisão e elaboração de instrumentos contratuais.

Quem é consumidor?

É “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.

Quem é fornecedor?

É “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”

Quais são os direitos básicos do consumidor?

Os direitos básicos do consumidor, estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, são:

1 – Proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

2 – Educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

3 – Informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

4 – Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

5 -Modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

6 – Efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

7 – Acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.

8 – Facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

9 – Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Quando os direitos são desrespeitados o que é possível fazer?

Quando um consumidor tem seus direitos violados, este pode buscar auxílio de um profissional para que ocorra a reparação dos danos que sofreu. Existem soluções contenciosas e litigiosas, bem como administrativas e judiciais.

A ideia é sempre dar prioridade para o auxílio na busca de uma solução administrativa e que não envolva litígio. Somente quando esta não é possível é que se praticam atos litigiosos, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

Ainda, dependendo da gravidade da violação, não somente a justiça civil poderá ser movimentada. Dependendo do fato, ele pode tipificar um dos crimes previstos na Lei de Crimes Conta a Ordem Econômica e Relação de Consumo. Ou seja, pode haver a comunicação dos fatos às autoridades policiais, para que instaurem os competentes inquéritos e busquem a responsabilização penal dos envolvidos.

Quais áreas e situações geram maiores problemas para o consumidor?

As questões de relação de consumo mais buscadas envolvem empresas de telecomunicação, agências de viagem, transporte aéreo, mercados, concessionárias de energia elétrica e água, companhias de seguro, bancos.

As principais situações que geram necessidade de auxílio especializado são as seguintes:

1 – Abalo no crédito.

2 – Água e esgoto.

3 – Análise e revisão de contratos bancários.

4 – Anuidades escolares.

5 – Ausência de acesso prévio às condições gerais da contratação.

6 – Ausência de informação clara, precisa e ostensiva.

7 – Ausência de informação em embalagens e rótulos.

8 – Avaria, extravio ou furto de carga ou bagagem.

9 – Cancelamento ou atraso no voo.

10 – Capitalização de juros.

11 – Cartão de crédito.

12 – Cheque especial.

13 – Cláusulas abusivas.

14 – Cobrança de dívida já quitada.

15 – Cobrança de dívida não vencida.

16 – Constrangimento em cobrança, cobrança vexatória ou abuso do direito de cobrança.

17 – Contratos de adesão e cláusulas abusivas.

18 – Declaração de inexigibilidade de crédito.

19 – Declaração de inexistência de relação jurídica.

20 – Devolução em dobro.

21 – Direito de arrependimento.

22 – Elevação de preço sem justa causa.

23 – Empréstimos bancários.

24 – Energia.

25 – Envio de produto ou contratação de serviço sem solicitação prévia.

26 – Erro médico.

27 – Exclusão de encargos cumulados.

28 – Execução de serviço sem prévio orçamento.

29 – Falta de estipulação de prazo.

30 – Financiamento.

31 – Inclusão indevida no SPC/SERASA.

32 – Índice de reajuste diverso da lei ou do contrato.

33 – Multa e comissão de permanência.

34 – Obrigações de fazer e de não fazer.

35 – Overbooking.

36 – Pacote turístico.

37 – Planos econômicos.

38 – Preço superior ao tabelado.

39 – Produto com prazo de validade vencido.

40 – Produto com vício ou defeito.

41 – Produto ou serviço que desrespeita as normas técnicas.

42 – Propaganda enganosa.

43 – Protesto indevido.

44 – Publicidade e oferta ao público enganosas.

45 – Recusa de venda.

46 – Renegociação de dívidas bancárias.

47 – Repetição de indébito.

48 – Responsabilidade das concessionárias de serviços públicos.

49 – Responsabilidade das empresas aéreas.

50 – Responsabilidade do fabricante.

51 – Responsabilidade do fornecedor.

52 – Responsabilidade do produtor.

53 – Responsabilidade do vendedor.

54 – Restituição de valores pagos indevidamente.

55 – Seguro de veículos.

56 – Seguro-saúde (planos de saúde).

57 – Telefonia.

58 – Teoria da imprevisão.

59 – Teoria da onerosidade excessiva.

60 – Transporte.

61 – Uso indevido de informações do consumidor.

62 – Vantagem excessiva.

63 – Venda casada.

64 – Vício de qualidade do produto.

É necessário um advogado?

Apesar de existirem hipóteses de o consumidor acionar o judiciário sem o auxílio de um advogado, orienta-se ao consumidor a buscar uma consultoria especializada, de forma a ter maior segurança na satisfação e preservação de seus direitos.

O Direito é uno, isso quer dizer que um fato não existe isoladamente dentro do universo jurídico. A consequência disso é que um fato qualquer pode implicar no desdobramento de diversas consequências, que muitas vezes não estão ao alcance de uma pessoa comum, que não estuda o ordenamento, como um advogado o faz. Um fato pode trazer várias consequências jurídicas e implicar em incidência de normas de vários ramos do Direito, como o Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Administrativo, dentre outros.

A postulação própria de direitos pelo consumidor, seja judicial ou extrajudicial, pode implicar na perda de outros direitos que o consumidor muitas vezes nem sabe que possui. Por esse motivo não aconselhamos a atuação autônoma do consumidor perante os órgãos do poder judiciário.