Indenização e Reparação de Danos

Indenização e Reparação de Danos

Quando se lê indenização ou reparação de danos a impressão que temos é que se trata da mesma coisa, mas na verdade não é. Muitas vezes uma indenização em dinheiro (pecuniária) não é suficiente para reparar um dano. Outras vezes um dano não pode ser reparado, mas tão somente indenizado.

Na realidade a indenização e a reparação são duas formas de corrigir um prejuízo causado a alguém, sendo que a escolha pela forma como o dano será corrigido é do prejudicado.

Logicamente a possibilidade de escolha não está sempre à disposição. Muitas vezes somente é possível a indenização, mas, via de regra, quando a reparação é possível, a indenização também é.

Indenizar tem a ver com receber algo por conta de algum prejuízo causado por alguém. Reparar tem a ver com consertar o que foi danificado.

Um dos principais aspectos do Direito Civil é a reparação de danos e a vedação do enriquecimento sem causa. O raciocínio é simples, envolve três perguntas:

1 – Pergunta 01: “alguém está tendo alguma espécie de benefício?”. Se a resposta for “sim”, então deve ser feita a próxima pergunta.

2 – Pergunta 02: “esse benefício é decorrente do trabalho, esforço, mérito pessoal ou de alguma qualidade ou característica que a lei atribua tal vantagem?”. Se a resposta for “sim”, então se trata de vantagem decorrente de direito ou do esforço pessoal. Se a resposta for “não” então, partimos para a última pergunta.

3 – Pergunta 03: “trata-se de doação, herança, contrato, prêmio ou indenização?”. Se a resposta para essa pergunta for “não”, então, muito provavelmente está havendo um enriquecimento à custa do prejuízo alheio.

Frise-se, para não haver dúvida, que o uso irracional e desmedido de um direito ou prerrogativa também é capaz de gerar prejuízos, o que pode implicar no dever de indenizar pelo abusador. A isso chamamos de “abuso de direito” ou “abuso de poder”, dependendo da situação em concreto.

O Estado, nas suas várias modalidades presentes na vida do brasileiro (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, fundações e servidores públicos em geral), também está sujeito ao dever de observar as regras que impedem o “abuso de direito” ou “abuso de poder”, estando sujeitos ao dever de reparar ou indenizar em caso de sua não observância.

No direito, como um todo, encontramos soluções para os mais variados ramos da vida em sociedade, existindo três tipos principais de instrumentos:

1 – Cautelares: utilizados para prevenir eventual lesão a direito.

2 – Interruptivos ou mandamentais: utilizados para interromper eventual lesão a direito.

3 – Reparatórios: para compensar eventual lesão sofrida.

Nosso escritório possui experiência nas três modalidades de preservação de direito, seja ela cautelar, interruptiva ou reparatória.

A medida judicial para reparação ou indenização é chamada de “Ação de Reparação de Danos”. Ela pode assumir outras denominações, dependendo da estratégia a ser adotada, mas o que importa é o pedido final, que pode ser:

1 – Ordem para que o réu pratique um ato consistente em fazer uma reparação material (reconstruir o muro da casa em que bateu com seu carro, por exemplo);

2 – Ordem para que o réu indenize o valor necessário para a reparação do dano (pagar o valor necessário para que seja possível a reconstrução do muro);

3 – Ordem alternativa, que o réu faça a reparação material em tanto tempo e, caso não o faça, que seja obrigado a indenizar.

Existem diversos tipos de fatos que podem ensejar o ajuizamento da “Ação de Reparação de Danos”, dentre eles:

1 – Abandono afetivo.

2 – Abandono no altar.

3 – Abuso de autoridade.

4 – Abuso de direito.

5 – Acidente aéreo.

6 – Acidente de trabalho.

7 – Acidente de trânsito.

8 – Assédio moral.

9 – Assédio sexual.

 

10 – Ausência de cobertura por parte do seguro.

11 – Ausência de cumprimento do contrato pelo plano de saúde (recusa de atendimento ou pagamento de despesa coberta).

12 – Bullying.

13 – Cancelamento indevido do plano de saúde.

14 – Cobrança indevida.

15 – Dano à imagem.

16 – Danos corporais.

17 – Danos morais.

18 – Decorrente de dano ambiental.

19 – Descumprimento contratual.

20 – Discriminação.

21 – Erro médico.

22 – Erro odontológico.

23 – Erro veterinário.

24 – Infidelidade.

25 – Inscrição indevida de nome no serviço de proteção ao crédito.

26 – Omissão de fato importante para o casamento.

27 – Paternidade falsa.

28 – Perda de bagagem em voo.

29 – Preconceito.

30 – Produto com defeito.

31 – Racismo.

32 – Reajuste abusivo do plano de saúde.

33 – Serviço com defeito.

34 – Traição.

35 – Transmissão de doença.

36 – Uso indevido de imagem pessoal.

37 – Violência doméstica.

38 – Violência policial.

Esses fatos arrolados são meramente exemplificativos, sendo que muitos outros existem, bem como podem ser realizados vários pedidos:

1 – Indenização por danos morais.

2 – Indenização por danos materiais.

3 – Indenização por lucros cessantes (lucros perdidos).

4 – Indenização por dano existencial.

5 – Indenização por danos emergentes.

6 – Indenização de alimentos.

7 – Indenização pela perda de uma chance.

8 – Obrigação de fazer.

9 – Obrigação de deixar de fazer.

10 – Fixação de multa.

Existe prazo para o ajuizamento das ações reparatórias e indenizatórias, razão pela qual recomendamos que não ocorra demora em contatar nossos advogados, já que o direito em questão está sujeito à prescrição (perda do direito de pedir para que o Estado intervenha e atue na preservação do direito). Também, por outra lógica, não aconselhamos o ajuizamento solitário desta modalidade de ação por parte do cliente, uma vez que a indenização pode englobar pedidos maiores do que somente o valor do bem ou direito danificado, como acima mencionado.