Isenção de ganho de capital na venda de imóveis (180 dias)

A Lei 11.196/2005 prevê, no seu art. 36, a hipótese de isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido, exclusivamente, por pessoa física (CPF) na hipótese de venda de imóveis residenciais, condicionado ao fato do alienante (vendedor), no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato (não da escritura e nem […]

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